Artigo 6º, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 35382 de 29 de Abril de 2014
Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança do NSC:
I
Propor diretrizes gerais de credenciamento de segurança para tratamento de informação classificada;
II
Definir parâmetros e requisitos mínimos para:
a
qualificação técnica de órgãos e entidades públicas e privadas, para credenciamento de segurança, nos termos do disposto nos artigos 11 e 12 deste Decreto;
b
concessão de credencial de segurança para pessoas, nos termos do artigo 13 deste Decreto;
III
Avaliar periodicamente o cumprimento do disposto neste Decreto.