Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 35382 de 29 de Abril de 2014
Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A primeira parte do CIDIC será composta pelo Número Único de Protocolo –NUP, originalmente cadastrado conforme legislação de gestão documental.
§ 1º
A informação classificada em qualquer grau de sigilo ou o documento que a contenha, quando de sua desclassificação, manterá apenas o NUP.
§ 2º
Não serão usadas tabelas de classificação de assunto ou de natureza do documento, em razão de exigência de restrição temporária de acesso à informação classificada em qualquer grau de sigilo, sob pena de pôr em risco sua proteção e confidencialidade.