Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 35382 de 29 de Abril de 2014
Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Aos órgãos e entidades públicas com os quais os contratantes mantêm vínculo de qualquer natureza, caberá adotar procedimentos de segurança do documento controlado ou do material de acesso restrito em poder dos contratados ou subcontratados.