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Artigo 39, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 35382 de 29 de Abril de 2014

Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.

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Art. 39

Os Documentos Controlados serão guardados em arquivos que ofereçam condições especiais de segurança, cabendo às empresas, às entidades e aos órgãos credenciados para tratamento de informações sigilosas adotarem as medidas necessárias para a salvaguarda dos documentos.

§ 1º

Para manutenção e arquivamento de informação classificada no grau de sigilo ultrassecreto e secreto é obrigatório o uso de equipamento, ambiente ou estrutura que ofereça segurança compatível com o seu grau de sigilo.

§ 2º

Para a guarda de documentos reservados é necessário, no mínimo, o uso de arquivo com chave.

§ 3º

Para armazenamento em meio eletrônico de documento controlado é obrigatória a utilização de sistemas de tecnologia da informação atualizados, de forma a prevenir ameaças de quebra de segurança, observado o disposto no artigo 46 deste Decreto.

§ 4º

As mídias para armazenamento poderão estar integradas a equipamentos conectados à internet, desde que por canal seguro e com níveis de controle de acesso adequados ao tratamento da informação classificada, admitindo-se, também, a conexão a redes de computadores internas, desde que seguras e controladas.

Anexo

Texto

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 86, de 30 de abril de 2014. ANEXO ÚNICO Obs.: 1. Categorias: representam os aspectos ou temas correlacionados à informação classificada em grau de sigilo, e serão indicadas pela Autoridade Classificadora. Para tanto deverá ser usado, exclusivamente, o primeiro nível do Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCGE), definidos no Padrão de Interoperabilidade do Governo Eletrônico (e-Ping), conforme quadro acima. 2. Composição no CIDIC: 2 dígitos = código numérico