Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 35382 de 29 de Abril de 2014
Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Caso a preparação, a impressão ou a reprodução de documento controlado seja efetuada em tipografia, impressora, oficina gráfica ou similar, essas operações serão acompanhadas por pessoa oficialmente designada, que ficará responsável pela garantia do sigilo durante a confecção do documento.