Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 35382 de 29 de Abril de 2014
Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A marcação será feita nos cabeçalhos e rodapés das páginas que contiverem informação classificada e nas capas do documento.
§ 1º
As páginas serão numeradas seguidamente, devendo cada uma conter indicação do total de páginas que compõe o documento.
§ 2º
A marcação deverá ser feita de modo a não prejudicar a compreensão da informação.