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Artigo 27, Parágrafo 2, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 35382 de 29 de Abril de 2014

Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.

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Art. 27

Para o tratamento de documento controlado, o órgão ou entidade poderá adotar os seguintes procedimentos adicionais de controle:

I

Identificação dos destinatários em protocolo e recibo específicos;

II

Lavratura de termo de custódia e registro em protocolo específico;

III

Lavratura anual de termo de inventário, pelo órgão ou entidade expedidor e pelo órgão ou entidade receptor; e

IV

lavratura de termo de transferência de custódia ou guarda.

§ 1º

O termo de inventário previsto no inciso III deste artigo deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a

numeração sequencial e data;

b

órgãos produtor e custodiante do documento controlado;

c

lista de documentos controlados; e

d

local e assinatura.

§ 2º

O termo de transferência previsto no inciso IV deste artigo deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a

numeração sequencial e data;

b

agentes públicos substituto e substituído;

c

identificação dos documentos ou termos de inventário a serem transferidos; e

d

local e assinatura.

Anexo

Texto

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 86, de 30 de abril de 2014. ANEXO ÚNICO Obs.: 1. Categorias: representam os aspectos ou temas correlacionados à informação classificada em grau de sigilo, e serão indicadas pela Autoridade Classificadora. Para tanto deverá ser usado, exclusivamente, o primeiro nível do Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCGE), definidos no Padrão de Interoperabilidade do Governo Eletrônico (e-Ping), conforme quadro acima. 2. Composição no CIDIC: 2 dígitos = código numérico