Artigo 27, Parágrafo 2, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 35382 de 29 de Abril de 2014
Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Para o tratamento de documento controlado, o órgão ou entidade poderá adotar os seguintes procedimentos adicionais de controle:
I
Identificação dos destinatários em protocolo e recibo específicos;
II
Lavratura de termo de custódia e registro em protocolo específico;
III
Lavratura anual de termo de inventário, pelo órgão ou entidade expedidor e pelo órgão ou entidade receptor; e
IV
lavratura de termo de transferência de custódia ou guarda.
§ 1º
O termo de inventário previsto no inciso III deste artigo deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a
numeração sequencial e data;
b
órgãos produtor e custodiante do documento controlado;
c
lista de documentos controlados; e
d
local e assinatura.
§ 2º
O termo de transferência previsto no inciso IV deste artigo deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a
numeração sequencial e data;
b
agentes públicos substituto e substituído;
c
identificação dos documentos ou termos de inventário a serem transferidos; e
d
local e assinatura.