Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 35382 de 29 de Abril de 2014
Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Qualquer pessoa que tenha extraviado documento ou material sigiloso deverá comunicar essa ocorrência ao seu Chefe imediato ou à autoridade responsável pela custódia do documento ou material.
§ único
Idêntica providência deverá ser tomada por qualquer pessoa que venha a encontrar ou tenha conhecimento de que foi achado documento ou material sigiloso.