Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 35382 de 29 de Abril de 2014
Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situação na qual um assunto sigiloso possa estar ou venha a ser comprometido deverá comunicar tal fato ao seu Chefe imediato e ou à autoridade responsável.