Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 35382 de 29 de Abril de 2014
Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete ao dirigente dos órgãos, das empresas e das entidades credenciados para tratamento de informações sigilosas se assegurar de que as pessoas, sob suas ordens e credenciadas para tratamento de assuntos sigilosos, conheçam perfeitamente as medidas de segurança em vigor.