Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 35382 de 29 de Abril de 2014
Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal adotarão providências para que os agentes públicos conheçam as normas e observem os procedimentos de credenciamento de segurança e de tratamento de informação classificada.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo se aplica à pessoa ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o Poder Público, execute atividade de credenciamento de segurança ou de tratamento de informação classificada.