Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35382 de 29 de Abril de 2014
Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao posto de controle:
I
Realizar o controle das credenciais de segurança das pessoas que com ele mantenham vínculo de qualquer natureza;
II
Garantir a segurança de documento controlado sob sua responsabilidade.