Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35382 de 29 de Abril de 2014
Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O credenciamento de segurança e o tratamento de informações ou dados classificados em qualquer grau de sigilo, ou previstos na legislação como sigilosos no âmbito do Poder Executivo respeitarão os procedimentos previstos neste Decreto.