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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35377 de 29 de Abril de 2014

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 123.130.683,00 (cento e vinte e três milhões, cento e trinta mil, seiscentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:

I

do Departamento de Trânsito do DF – DETRAN-DF.

II

do Fundo de Transporte Público Coletivo do DF.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 35377 /2014