Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35377 de 29 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 123.130.683,00 (cento e vinte e três milhões, cento e trinta mil, seiscentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
I
do Departamento de Trânsito do DF – DETRAN-DF.
II
do Fundo de Transporte Público Coletivo do DF.