Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35316 de 10 de Abril de 2014
Aprova o Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal.
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