Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35313 de 09 de Abril de 2014

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 95.956.254,00 (noventa e cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:

I

da Secretaria de Estado de Educação do DF.

II

da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências e Saúde – FEPECS.

III

do Fundo de Assistência Social do DF.

IV

dos Convênios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE nº 4309/2007, nº 710160/2008 e nº 700229/2008, do Ministério da Saúde nº 776576/2012, e do Ministério da Justiça nº 01/2011.

V

do Termo de Compromisso PAR7389/2012-Plano de Ações Articuladas/FNDE.

VI

do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor – FDDC.

VII

do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do DF - FUNPM.

VIII

do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS.

IX

da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF – ADASA.

X

da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.

XI

do Sistema Único de Saúde.