Artigo 8º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para efeito do art. 4º da Lei nº 5.280/2013, também serão consideradas mudança da atividade, que deverão ser precedidas de novo licenciamento:
I
mudança do uso do estabelecimento;
II
acréscimo de área construída;
III
alteração de capacidade máxima de público;
IV
inclusão de uso, armazenamento ou estocagem de líquidos inflamáveis, líquidos combustíveis e pólvora;
V
inclusão de uso de mais de 39 kg de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP;
VI
inclusão de procedimentos médicos de sedação e internação;
VII
inclusão de uso de macas.