Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Para fins de aplicação da Lei nº 5.280/2013 e deste decreto, considera-se área de risco quando há a probabilidade de uma fonte de ameaça explorar, acidental ou propositadamente, uma vulnerabilidade resultando em um impacto ou evento adverso, em regiões onde é recomendada a não construção de casas ou instalações, devido a exposição a desastres naturais, conforme mapeamento realizado pela Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal.