Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Licença e a Autorização de Funcionamento deverão ser solicitadas, pelo interessado ou seu representante legal, mediante preenchimento de formulário próprio, constante do Anexo IV deste decreto, e apresentação da documentação exigida, junto à Região Administrativa da circunscrição do imóvel.