JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 38

O cancelamento da inscrição da atividade CFDF implicará na cassação da Licença ou da Autorização de Funcionamento.

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 35309 /2014