Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O proprietário não será indenizado por eventual perecimento natural, perda de valor ou danificação durante o desmonte, a remoção ou a guarda das mercadorias e dos equipamentos apreendidos.