Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O descumprimento da interdição de qualquer órgão de fiscalização e controle competent constitui crime de desobediência capitulado no artigo 330 do Código Penal Brasileiro