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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 34

O descumprimento da interdição de qualquer órgão de fiscalização e controle competent constitui crime de desobediência capitulado no artigo 330 do Código Penal Brasileiro

Art. 34 do Decreto do Distrito Federal 35309 /2014