Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Enquadrando-se uma mesma infração em mais de um dos incisos do art. 28, da Lei nº 5.280/2013, deverá ser utilizado, para efeito de cálculo da multa, aquele que conduzir ao maior valor.