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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 32

Enquadrando-se uma mesma infração em mais de um dos incisos do art. 28, da Lei nº 5.280/2013, deverá ser utilizado, para efeito de cálculo da multa, aquele que conduzir ao maior valor.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 35309 /2014