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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 30

As infrações às disposições da Lei nº 5.280/2013 e deste decreto sujeitam o infrator, observado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 26 da Lei.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 35309 /2014