Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Se constatada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos definidos na Lei nº 5.280/2013, reiniciando a contagem a partir do saneamento da pendência.