Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Para a expedição da Licença ou da Autorização de Funcionamento, deverão ser observados os prazos estipulados no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 5.280/2013.