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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 27

Para a expedição da Licença ou da Autorização de Funcionamento, deverão ser observados os prazos estipulados no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 5.280/2013.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 35309 /2014