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Artigo 26, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 26

Para emissão da Licença ou da Autorização de funcionamento, além dos documentos constantes dos arts. 23 a 25, conforme o caso, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

I

projeto de arquitetura, para emissão da Licença ou da Autorização de Funcionamento em locais de concentração de público, com área construída superior a 200m², com capacidade total de público acima de 200 pessoas ou com subsolo com capacidade de público acima de 50 pessoas;

II

autorização do órgão educacional competente, em se tratando de atividade educacional privada;

III

termo de permissão de uso e comprovante de pagamento de preço público relativo a área que será ocupada, para atividades realizadas em mobiliário urbano;

IV

declaração de regularidade de uso da área a ser ocupada ou documento equivalente expedido pela Secretaria de Estado competente para funcionamento de atividade vinculada ao Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ/DF e a outros programas instituídos pelo Governo do Distrito Federal;

V

comprovante de protocolo ou registro da atividade junto à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, para a atividade relacionada com transporte de produtos de origem animal ou com produção e comercialização de sementes e mudas;

VI

cópia do Projeto de Instalação de Central de GLP, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de execução da Central de GLP, Teste de Estanqueidade da Central de GLP e respectiva ART/RRT, caso o estabelecimento fizer uso de mais de 39 kg de GLP;

VII

termo de anuência de parte, nos casos do artigo 2º, §2º, da Lei nº 5.280/2013, conforme modelo constante do Anexo V deste regulamento.

Art. 26, II do Decreto do Distrito Federal 35309 /2014