Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Em se tratando de atividade de risco, constante do Anexo VI deste decreto, a Administração Regional encaminhará cópia do requerimento aos órgãos e às entidades competentes, sem taxas adicionais, para execução de vistoria ou procedimento de fiscalização.