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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 20

A averbação de mudança de horário de funcionamento ou alteração de proprietário, da razão ou de denominação social de pessoa jurídica já licenciada ou autorizada, previstos no art. 5º da Lei nº 5.280/2013, ficará condicionada à anuência do órgão da vigilância sanitária no caso de atividades relacionadas a serviços de saúde e do órgão ambiental, conforme regulamento.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 35309 /2014