Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão da Licença ou da Autorização de Funcionamento não desobriga o interessado a cumprir as exigências específicas previstas nas normas de regência da sua atividade.