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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 18

A emissão de Autorização de Funcionamento em áreas passíveis de regularização fundiária, urbanística e ambiental, não implicará reconhecimento de posse ou de titularidade de domínio, nem produzirá compromisso ou presunção de regularidade da ocupação.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 35309 /2014