Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As atividades estabelecidas em mobiliários urbanos somente poderão iniciar seu funcionamento após o emissão do termo de permissão de uso fornecido pela Coordenadoria das Cidades.
Parágrafo único
A Coordenadoria das Cidades informará imediatamente às Administrações Regionais os termos de permissão de uso que foram rescindidos ou que tiveram a sua vigência expirada, visando à cassação das Autorizações de Funcionamento respectivas.