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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 17

As atividades estabelecidas em mobiliários urbanos somente poderão iniciar seu funcionamento após o emissão do termo de permissão de uso fornecido pela Coordenadoria das Cidades.

Parágrafo único

A Coordenadoria das Cidades informará imediatamente às Administrações Regionais os termos de permissão de uso que foram rescindidos ou que tiveram a sua vigência expirada, visando à cassação das Autorizações de Funcionamento respectivas.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 35309 /2014