Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para o licenciamento das atividades consideradas de risco, será obrigatória a vistoria prévia dos órgãos ou entidades constantes do Anexo VI deste decreto, com a emissão dos relatórios de vistoria ou ato equivalente, resguardado o disposto no art. 29 deste decreto.