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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 10

O processo de licenciamento se inicia com a Consulta Prévia, devendo os demais atos, inclusive os requerimentos de autorização e de licença de funcionamento, ser praticados nos mesmos autos.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 35309 /2014