Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 35309 de 08 de Abril de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O licenciamento para a instalação e o funcionamento de atividade econômica ou de atividade sem fins lucrativos no Distrito Federal serão regulados pela Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, e por este Decreto.
Parágrafo único
A Licença e a Autorização de Funcionamento, na forma do modelo constante dos Anexos I e II deste decreto, são os documentos emitidos pela Administração Regional da circunscrição do imóvel que autorizam o exercício de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no território do Distrito Federal.