Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35293 de 02 de Abril de 2014
Dispõe sobre a integração tarifária do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS adotará as providências administrativas necessárias para a implementação da integração tarifária de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único
Em situações especiais, o DFTRANS poderá adotar outros critérios para a fixação do intervalo de que trata o artigo anterior.