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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 35293 de 02 de Abril de 2014

Dispõe sobre a integração tarifária do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A integração tarifária de que trata este Decreto consiste em proporcionar desconto na tarifa aos usuários que realizarem viagens utilizando um ou mais modais de transporte no âmbito do STPC/DF.

Parágrafo único

O desconto em viagens integradas de que trata o artigo anterior será devido quando forem utilizados, como forma de pagamento da tarifa, os cartões vale-transporte, cidadão e bilhete único.