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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35293 de 02 de Abril de 2014

Dispõe sobre a integração tarifária do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A integração tarifária, técnica e operacional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF abrange os serviços básico e complementar, nos termos do disposto neste Decreto.