Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35269 de 27 de Março de 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de desembarque de pessoa do sexo feminino fora da parada, em período noturno, no transporte público coletivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.