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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35269 de 27 de Março de 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de desembarque de pessoa do sexo feminino fora da parada, em período noturno, no transporte público coletivo e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 35269 de 27 de Março de 2014