Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 35269 de 27 de Março de 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de desembarque de pessoa do sexo feminino fora da parada, em período noturno, no transporte público coletivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São direitos dos usuários: "... VI – solicitar, após as 22 horas, que o ônibus pare fora do ponto de parada, de forma a possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino, em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha do ônibus".