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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 35265 de 26 de Março de 2014

Dispõe sobre os procedimentos para contratação de serviços de fornecimento de passagens aéreas para os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II do art. 2º do Decreto nº 28.902, de 26 de março de 2008 e o art. 5º do Decreto nº 34.036, de 13 de dezembro de 2012.