Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 35265 de 26 de Março de 2014
Dispõe sobre os procedimentos para contratação de serviços de fornecimento de passagens aéreas para os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal expedir os atos necessários à regulamentação deste Decreto.