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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35265 de 26 de Março de 2014

Dispõe sobre os procedimentos para contratação de serviços de fornecimento de passagens aéreas para os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os procedimentos para a contratação de serviços prestados por agências de viagens, para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais e para outros serviços correlatos, de interesse da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal são regulados nos termos deste Decreto.