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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35249 de 20 de Março de 2014

Altera o Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, que regulamenta as hipóteses de impedimento para a posse e exercício na administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 35249 de 20 de Março de 2014