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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 35191 de 21 de Fevereiro de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.165, de 04 de setembro de 2013, que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – SEDEST autorizada a editar normas complementares relacionadas à operacionalização dos benefícios eventuais e excepcional.