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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 35191 de 21 de Fevereiro de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.165, de 04 de setembro de 2013, que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Serão excluídos do recebimento do auxílio excepcional em razão desabrigo temporário, os beneficiários que retornarem a situações de ocupação irregular de terras públicas ou privadas, bem como aqueles que empregarem os valores recebidos para fins diversos do pagamento de aluguel residencial.